Finalidade Estatutária: A promoção da assistência social, atuando na proteção à família, à infância, à maternidade, à adolescência e à juventude; A promoção da assistência social, mediante a integração ao mundo do trabalho, com proteção social e garantia de direitos, no contexto da intersetorialidade das políticas públicas; O pleno desenvolvimento e a garantia dos direitos de crianças, adolescentes e jovens; O aperfeiçoamento e inovação das praticas voltadas aos sistema de garantia de direitos de crianças, adolescentes e jovens, bem como das políticas públicas; A promoção da educação profissional, da ciência e tecnologia, esporte e lazer; A promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; A defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; A promoção do voluntariado; A promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; A promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais, na perspectiva da construção de uma sociedade livre, justa e solidária.